Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.
Os partidos alegaram que a propaganda antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.
O relator afirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.
A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
Fonte: UOL/Agência Brasil
Opinião deste Blog:
Agora chega, né? Já está enchendo o saco essa história de processo no TSE por propaganda antecipada...
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