Data da publicação: 23/02/2010
Em atenção às notícias "Nova Telebrás beneficia cliente de Dirceu" e "Dirceu recebe empresa por trás da Telebrás", veiculadas pelo jornal Folha de São Paulo na capa e página B1, com circulação no dia 23 de fevereiro, esclarece a Advocacia-Geral da União:
1) A União obteve, em reclamação apresentada pela AGU ao Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2009, a retomada da posse das fibras ópticas do sistema de transmissão e distribuição de energia.
2) A rede de fibras ópticas é de propriedade das empresas do sistema Eletrobrás e foi operada pela massa falida da Eletronet mediante previsão contratual.
3) Para a retomada da posse, a Eletrobrás apresentou caução conforme determinação judicial proferida em junho de 2008.
4) A caução atenderá exclusivamente eventuais direitos de credores da Eletronet e não dos seus sócios.
5) A utilização que vier a ser dada à rede de fibras ópticas não beneficiará a massa falida da Eletronet, seus sócios, seus credores ou qualquer grupo empresarial privado.
6) A retomada desse patrimônio, por via judicial, não gerou direitos aos sócios da Eletronet ou qualquer outro grupo empresarial privado.
7) Eventual reativação da Telebrás não vai gerar receitas ou direitos de crédito para a massa falida da Eletronet, seus sócios, credores, ou qualquer grupo empresarial com interesses na referida massa falida.
Do Site da Advocacia-Geral da União
Em atenção às notícias "Nova Telebrás beneficia cliente de Dirceu" e "Dirceu recebe empresa por trás da Telebrás", veiculadas pelo jornal Folha de São Paulo na capa e página B1, com circulação no dia 23 de fevereiro, esclarece a Advocacia-Geral da União:
1) A União obteve, em reclamação apresentada pela AGU ao Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2009, a retomada da posse das fibras ópticas do sistema de transmissão e distribuição de energia.
2) A rede de fibras ópticas é de propriedade das empresas do sistema Eletrobrás e foi operada pela massa falida da Eletronet mediante previsão contratual.
3) Para a retomada da posse, a Eletrobrás apresentou caução conforme determinação judicial proferida em junho de 2008.
4) A caução atenderá exclusivamente eventuais direitos de credores da Eletronet e não dos seus sócios.
5) A utilização que vier a ser dada à rede de fibras ópticas não beneficiará a massa falida da Eletronet, seus sócios, seus credores ou qualquer grupo empresarial privado.
6) A retomada desse patrimônio, por via judicial, não gerou direitos aos sócios da Eletronet ou qualquer outro grupo empresarial privado.
7) Eventual reativação da Telebrás não vai gerar receitas ou direitos de crédito para a massa falida da Eletronet, seus sócios, credores, ou qualquer grupo empresarial com interesses na referida massa falida.
Do Site da Advocacia-Geral da União
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