O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral da República, que acusa o grupo de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer Mão Santa, então candidato à reeleição para o governo do Estado.
Tal contratação, segundo o Ministério Público, teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual.
Anteriormente, o relator do caso, ministro Ayres Britto, acolheu pedido do Ministério Público e desmembrou o processo em relação aos supostos 913 beneficiários dos delitos narrados na denúncia. A competência do Supremo foi mantida em razão de Mão Santa ocupar o cargo de senador.
Permaneceu a competência da Corte também quanto aos co-investigados João Madisson Nogueira e Magno Pires Alves Filho. O relator julgou extinta a punibilidade do denunciado José Mendes Morão Filho, por motivo de falecimento.
A assessoria do parlamentar informou à reportagem que Mão Santa não comentará a denúncia.
Fonte: Folha Poder
Opinião dO Cachete:
Com o diz o Tiririca, pior do que está não fica... Esse aí já era "fava contada"! Já se esperava... Mas, será que o Mão Santa vai ficar de mãos algemadas? Eu duvido! Por favor, digam que eu estou errado!!!
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