Caros amigos e amigas.
Cá estou eu novamente com as minhas conjecturas sobre o julgamento do "mensalão" no STF, que denominei de CIRCO JURÍDICO-MIDIÁTICO, desta vez, para escrever sobre "uma das" chicanas jurídicas criadas e usadas pelos "semideuses" ministros do Supremo para condenarem os réus "sem provas" - o domínio funcional do fato.
Para mim, não resta mais dúvida alguma de que esta chicana - "domínio funcional do fato", foi articulada pelos "malabaristas" para poder condenar os réus "sem provas", como foi o caso do José Dirceu, posto que não existia prova alguma no processo para que pudesse ser usada contra ele para incrimina-lo de ser chefe de quadrilha e de outros adjetivos criminosos que lhe foram imputados pelos "semideuses".
Em resumo, a tal chicana do "domínio funcional do fato" é uma forma de acusar e condenar sem provas, basta o "réu" ser dirigente de uma instituição, no caso do José Dirceu, de um partido, no caso, do Partido dos Trabalhadores, do qual ele já tinha se afastado, para leva-lo ao julgamento e agora condena-lo, simplesmente porque ele era o ministro chefe da Casa Civil quando houve o tal do "mensalão". Como pode ser constatado, durante todo o julgamento promovido pelo CIRCO JURÍDICO-MIDIÁTICO não foi apresentada "nenhuma prova material" da existência do "mensalão" e muito menos contra o José Dirceu. Como disse o procurador prevaricador Roberto Gurgel: as provas são "tênues" e que chefe de quadrilha não deixa "rastro". Certamente, o tal do Gurgel não leu o livro A PRIVATARIA TUCANA, pois nele constam centenas de provas (legais e formais) contra o chefe da quadrilha da privataria tucana - José Serra. Mas este é outro assunto. Continuando...
Hoje, não resta mais dúvida alguma que a totalidade dos "réus" serão condenados, depois, virão as "penas", não as penas dos tucanos do PSDB, mas as penalidades que serão impostas aos "criminosos" e aí que o "veneno" usado para condenar os réus poderá vir a ser usado também contra qualquer cidadão.
Após concluído o processo, a decisão do Supremo criará a "jurisprudência" da condenação de qualquer réu com base no "domínio funcional do fato". Por exemplo, qualquer general ou coronel do exército, que durante a ditadura militar tenha sido cometido assassinato ou tortura de prisioneiros sob o seu "comando", mesmo que estes aleguem "desconhecer" e de ter "participado" de qualquer morte ou tortura, poderão ser levados a julgamento e condenados, posto que com o uso do "domínio funcional do fato", todos poderão ser considerados como responsáveis pelos "assassinatos" e pelas "torturas" cometidos pelos seus "subalternos".
Assim sendo, no futuro, qualquer ministro de estado, secretário de estado ou até mesmo um prefeito, dos quais algum dos "assessores" cometa um ato ilícito, corrupção ativa ou passiva, sob a ótica perversa do "domínio funcional do fato", poderá ser levado a julgamento e, certamente, será condenado, posto não não mais serão necessários "provas materiais".
Atualmente, tem um ex-secretário da prefeitura paulista, do governo Serra/Kassab, que está envolvido até a alma com corrupção (em menos de 4 anos o bandido comprou mais de uma centena de imóveis com dinheiro de propinas). Será que o Serra e o Kassab serão julgados e condenados com base no "domínio funcional do fato"?
Com o "novo veneno" criado pelo STF, qualquer candidato eleito, que tenha sido comprovado o uso do "caixa 2" na sua campanha, não mais poderá alegar "desconhecimento" do fato e poderá ter o seu mandato cassado. Simples assim.
Os ministros do Supremo, na ânsia de atender aos interesses da grande imprensa para "condenar os réus", criaram um veneno que poderá ser usado contra ela própria, como é o caso do dono da revista Veja, que tem o jornalista Policarpo envolvido com a quadrilha do Carlinhos Cachoeira. Roberto Civita poderá ser levado a julgamento e condenado com base no "domínio funcional do fato", afinal, o Policarpo é um dos diretores do folhetim dele, portanto, o Civita tinha o domínio funcional do fato do Policarpo ser um "quadrilheiro" ou "cúmplice" de um criminoso.
Um fraterno abraço a todos,
Renato de la Rocha
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